TJMS - 0803824-94.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803824-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Eduardo Aparecido Gomes Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelada: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Alexandre Abby (OAB: 303656/SP) Advogado: Marcelo Tude (OAB: 415216/SP) Apelação Cível - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA - FATO OCORRIDO EM 2009 - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o início da contagem do prazo prescricional, bem como a sua ocorrência ou não no caso em tela. 2.
O instituto da prescrição possui a sua razão de ser na necessidade de se limitar no tempo o exercício de um direito, acarretando uma pacificação social, e, consequentemente, trazendo segurança jurídica as relações travadas em sociedade. 3.
Conta-se o prazo prescricional a partir da ocorrência e conhecimento da lesão pelo titular do direito. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com a majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803824-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Eduardo Aparecido Gomes Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelada: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Alexandre Abby (OAB: 303656/SP) Advogado: Marcelo Tude (OAB: 415216/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803824-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Eduardo Aparecido Gomes Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Apelada: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Alexandre Abby (OAB: 303656/SP) Advogado: Marcelo Tude (OAB: 415216/SP) Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre os requerimentos formulados em Contrarrazões.
Publique-se e Intime-se. -
17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 00:28
INCONSISTENTE
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25/08/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 08:15
Conclusos para decisão
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25/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 08:15
Distribuído por sorteio
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25/08/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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