TJMS - 0800744-89.2019.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 01:10
Recebidos os autos
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08/10/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800744-89.2019.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Bruna Conceição de Abreu Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização pleiteada não é devida à autora, porquanto, conforme extraído do laudo pericial confeccionado durante a fase instrutória da demanda, a apelante não apresenta quadro de invalidez.
Inexistindo indícios de que a autora esteja em tratamento médico a justificar a alteração da sentença de improcedência para extinção do feito sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800744-89.2019.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Bruna Conceição de Abreu Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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