TJMS - 1413755-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:04
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:34
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Acórdão
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413755-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Agnes Alves da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413755-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Agnes Alves da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413755-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Agnes Alves da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. -
18/04/2024 16:07
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 16:07
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
31/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2024 12:36
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 15:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/03/2024 12:52
Processo Reativado
-
26/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413755-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Recorrido: Agnes Alves da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:58
Recurso especial admitido
-
05/09/2023 06:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Acórdão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413755-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Agnes Alves da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413755-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Agnes Alves da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 09:58
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413755-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Recorrido: Agnes Alves da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, acatando expresso desígnio da Corte Superior e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
20/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 11:15
Decisão ou Despacho
-
10/07/2023 15:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2023 13:58
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 10:20
Recurso especial admitido
-
05/04/2023 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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