TJMS - 0909325-39.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/11/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 15:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/11/2023 14:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/09/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 16:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/09/2023 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0909325-39.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Andressa Mayara Alves da Silva EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
 
 Com a decorrência do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do feito, sendo regular a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/09/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 23:22 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            23/08/2023 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/08/2023 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 13:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/08/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0909325-39.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Andressa Mayara Alves da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/08/2023 20:58 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/08/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 12:45 Distribuído por sorteio 
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                                            22/08/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 16:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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