TJMS - 1416149-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:33
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416149-76.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Esther Florenciani Ovelar Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Ante o exposto, devido à perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento.
Por consequência retire-se o feito de pauta.
Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão, para os devidos fins.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste recurso.
Intimem-se. -
15/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:18
Negado seguimento a Recurso
-
14/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:37
Inclusão em Pauta
-
31/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416149-76.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria Esther Florenciani Ovelar Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, informem e demonstrem, através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:16
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:15
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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