TJMS - 0800549-54.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
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21/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 11:22
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 15:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800549-54.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina Maura Robim da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Herlysson Arthur Ponce Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por REGINA MAURA ROBIM DA SILVA, HERLYSSON ARTHUR PONCE. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800549-54.2022.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regina Maura Robim da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Herlysson Arthur Ponce Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800549-54.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Regina Maura Robim da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Herlysson Arthur Ponce Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800549-54.2022.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Regina Maura Robim da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargante: Herlysson Arthur Ponce Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-54.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Regina Maura Robim da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Herlysson Arthur Ponce Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPCA - TEORIA DA IMPREVISÃO - PANDEMIA COVID-19 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em substituição do índice contratual na medida em que, diante da natureza privada da relação, prevalece o princípio da intervenção mínima e da revisão excepcional (arts. 421 e 421-A do CC).
Ademais, em diversos precedentes esta Corte de Justiça tem afastado a tese de onerosidade excessiva do uso do IGP-M durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-54.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Regina Maura Robim da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelante: Herlysson Arthur Ponce Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: I.
Oshita Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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