TJMS - 0800531-81.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800531-81.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clovis de Oliveira Lira - Exectdo: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA Vistos, Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necesárias.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interese recursal, o trânsito em julgado ocore nesta data.
Sem honorários e custas.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800531-81.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Recorrido: Clovis de Oliveira Lira Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 06:12
INCONSISTENTE
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21/08/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800531-81.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Recorrido: Clovis de Oliveira Lira Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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