TJMS - 0802294-66.2016.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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08/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-66.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Tércio da Silva Prado DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Apelada: Priscila Linares da Costa Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - PROVA TESTEMUNHAL DISPENSADA - CONFISSÃO PARCIAL DO REQUERIDO - PENDÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO PELAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente os Embargos Monitórios. É certo que é possível ao julgador, ínsito no princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do CPC, apreciar, com liberdade, as provas trazidas aos autos.
No caso dos autos verifica-se que a produção de prova testemunhal foi dispensada diante da confissão do Requerido/Apelante, em audiência, a respeito do débito intitulado nas cártulas.
No entanto, a aludida confissão foi parcial, pois reconheceu-se a dívida com a ressalva de que o valor global foi parcialmente quitado mediante transferência de mercadorias à Requerente/Apelada.
Diante desse cenário, não poderia a fase instrutória do feito ser encerrada apenas em decorrência do teor das declarações do Requerido/Apelante.
A dispensa da prova testemunhal, na pendência de controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracterizou cerceamento de defesa e ensejou a nulidade da sentença.
Recurso conhecido e provido para tornar insubsistente a sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-66.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tércio da Silva Prado DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Apelada: Priscila Linares da Costa Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-66.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Tércio da Silva Prado DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Apelada: Priscila Linares da Costa Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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