TJMS - 1416398-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416398-27.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Renan Candido de Carvalho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - AUTOR INADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416398-27.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Renan Candido de Carvalho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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