TJMS - 0841764-22.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841764-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Advogado: Rafael Netto Rodrigues (OAB: 14463/MS) Apelado: Robson Garcia Barbosa Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MATERIAL EM ANÚNCIO DE PRODUTO EM SITE DE INTERNET - PREÇO MUITO INFERIOR AO DE MERCADO - NÃO VINCULAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUILÍBRIO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM ESPÉCIE - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não há vinculação à oferta eivada de erro grosseiro, flagrante, facilmente perceptível, de modo que, neste caso, é possível a recusa da proposta pelo fornecedor, por aplicação dos princípios da boa-fé e equilíbrio nas relações consumeristas, expressos no art.4,III, do CDC. 2 - A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido pela vítima, provém de ato ilícito causado por violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio, conforme a regra contida no artigo186,CC.
Assim, não comprovada a prática de ato ilícito por parte da ré, não há o que se falar no dever de indenizar os danos morais. 3- Considerando-se que a compra foi cancelada, já que o comprador se recusou a receber o produto na forma como disponilizada pela requerida, deve esta, reembolsar os valores pagos em espécie, sendo indevida a devolução por meio de 'vales' a serem utilizados para a compra de outros produtos no próprio site da empresa demandada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/08/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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22/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841764-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Advogado: Rafael Netto Rodrigues (OAB: 14463/MS) Apelado: Robson Garcia Barbosa Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Intime-se a parte apelante para que regularize o preparo recursal (f.373), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Intime-se. -
21/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:46
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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