TJMS - 0905058-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 06:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
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31/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905058-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Wanderley Vieira Neves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905058-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Wanderley Vieira Neves Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905058-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Wanderley Vieira Neves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905058-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Wanderley Vieira Neves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905058-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Wanderley Vieira Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
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07/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:10
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 03:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 08:57
Recebidos os autos
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16/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
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23/06/2022 03:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
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09/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 01:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 09:15
Expedição de Carta.
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04/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:06
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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