TJMS - 0802631-14.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802631-14.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: João Donizete Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: Amadeu Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA - AFASTADA - MÉRITO - NULIDADE DA GARANTIA HIPOTECÁRIA - AFASTADA - PERDA DE VALIDADE DAS GARANTIAS PRESTADAS EM RAZÃO DA PERDA DE EFICÁCIA DO TÍTULO - ACOLHIDA -TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A pretensão monitória está amparada em cédula de crédito bancária prescrita, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I , do Código Civil, a contar da última parcela.
O vencimento antecipado das prestações não altera o termo inicial do prazo prescrição para o ajuizamento da ação monitória fundada em cédula rural com garantias pignoratíca e hipotecária. 2 - A proibição contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/1967 não se aplica às situações descritas no caput, mas apenas às previstas no § 2º, vale dizer, referentes a Notas Promissórias e Duplicatas Rurais, mas não a Cédulas de Crédito Rural. 3 - Prescrito o título de crédito, perde este a sua força executiva, ocasionando a extinção das garantias acessórias. 4 - Na forma do art. 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor; logo, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora se computam a partir do inadimplemento da obrigação.
Juros remuneratórios, na fase de normalidade contratual, e multa de 2% do valor total devido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802631-14.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: João Donizete Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: Amadeu Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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25/09/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802631-14.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: João Donizete Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: Amadeu Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
14/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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06/09/2023 17:49
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802631-14.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: João Donizete Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: Amadeu Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Intime-se os apelantes para comprovarem a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos as últimas três declarações de imposto de renda e pesquisa de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento da benesse; após, conclusos. Às providências. -
29/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:41
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802631-14.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: João Donizete Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelante: Amadeu Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:54
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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