TJMS - 0802053-54.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 08:59
Outras Decisões
-
19/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:47
Processo Reativado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 11:06
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 11:06
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 10:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
15/08/2025 10:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2024 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
-
17/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0802053-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silva Nunes dos Santos - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada às p. 144-151, sob argumento de que há omissão no julgado em relação à condenação do pagamento do seguro prestamista.
Inicialmente, verifica-se que os embargos de declaração são tempestivos.
Verifica-se que a sentença condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento para a autora do seguro prestamista no valor de R$ 2.697,84, referente a três parcelas do contrato de financiamento firmado com o Banco Hyundai Capital Brasil S/A.
No entanto, observa-se que, de fato, o contrato acessório de seguro prestamista tem o objetivo de amortizar as parcelas do contrato principal, em caso desemprego involuntário da autora, como ocorreu neste caso.
Cabe ressaltar ainda que o contrato de financiamento celebrado pela autora com o Banco Hyundai Capital Brasil S/A (p. 12-15) teria se encerrado em junho/2024 e, caso o referido contrato já tenha sido liquidado, o que poderá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença, o valor referente à cobertura securitária deverá ser paga diretamente à autora.
Sendo assim, sem mais delongas, acolhem-se os embargos de declaração opostos por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, para sanar o vício apontado e corrigir o item "a" do dispositivo da sentença de p. 144-151, que passa a constar o seguinte: "a-) Procedente o pedido, para condenar solidariamente as requeridas Banco Hyundai Capital Brasil S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. ao pagamento da cobertura do seguro prestamista contratado pela autora, no valor equivalente a três parcelas de R$ 899,28 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos - fl. 12), o que totaliza a importância de R$ 2.697,84 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de 1% ao mês desde a data do envio dos documentos à requerida 10.07.2023 (fl. 21).
Esse valor deverá ser abatido/amortizado no saldo devedor do contrato de financiamento firmado pela autora com o Banco Hyundai Capital Brasil S/A.
Caso o contrato de financiamento já tenha sido liquidado, o valor deverá ser repassado diretamente à autora".
P.
R.
I. -
06/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
-
26/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0802053-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silva Nunes dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de págs. 156-158. -
25/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS) Processo 0802053-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silva Nunes dos Santos - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - (...) - Dispositivo Ante o exposto, julga-se: a-) Procedente o pedido, para condenar solidariamente as requeridas Banco Hyundai Capital Brasil S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. ao pagamento do seguro prestamista à autora, no valor do contrato - três parcelas de R$ 899,28 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos - fl. 12), que totaliza a importância de R$ 2.697,84 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de 1% ao mês desde a data do envio dos documentos à requerida 10.07.2023 (fl. 21). b-) Parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar solidariamente as requeridas ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em favor da autora, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e computados juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC).
Sem custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
11/04/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:07
Homologada a Transação
-
10/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0802053-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silva Nunes dos Santos - Decisão fls. 136:"Aguarde a realização da audiência de instrução e julgamento já designada, pois há pluralidade de requeridos e apenas o demandado Banco Hyundai Capital Brasil S.A não compareceu à audiência de p. 131/132, de modo que a defesa de um deles pode aproveitar aos demais, a teor do disposto no art. 345, I, do CPC. Às providências e intimações necessárias." -
26/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0802053-54.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silva Nunes dos Santos - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
22/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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