TJMS - 0914509-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
13/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0914509-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Sebastiana Rivarola EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0914509-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Sebastiana Rivarola Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0914509-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Sebastiana Rivarola Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0914509-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Sebastiana Rivarola EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0914509-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Sebastiana Rivarola Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:29
Recebidos os autos
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17/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Apelação
-
20/07/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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26/05/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2023.
-
05/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
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16/07/2022 04:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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30/06/2022 02:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 14:48
Expedição de Carta.
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31/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 16:35
Recebidos os autos
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01/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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