TJMS - 1415941-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 06:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 06:04
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 06:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415941-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Maria Luiza Vieira Andrade Corrêa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda., porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 08:21
Negado seguimento a Recurso
-
27/10/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415941-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Maria Luiza Vieira Andrade Corrêa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415941-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Maria Luiza Vieira Andrade Corrêa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE MULTA COMINATÓRIA - VALOR CONDIZENTE E PROPORCIONAL À PRETENSÃO DEFERIDA - DECISÃO MANDAMENTAL CONFIRMADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO E, AINDA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva, suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva astreintes, que, como já dito, tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a convencê-lo da ordem jurisdicional.
II - Se o bloqueio realizado no processo de origem não se trata de meio de coerção da obrigação de fazer, mas sim o adimplemento da multa já fixada, ou seja, obrigação de pagar quantia certa, cuja medida foi confirmada, inclusive, após a interposição de recurso perante o STJ, não prospera a insurgência recursal de revisão do seu valor, a fim de que seja liberado o montante bloqueado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:01
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415941-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Maria Luiza Vieira Andrade Corrêa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415941-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Maria Luiza Vieira Andrade Corrêa Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Sem prejuízo, a teor do que dispõe o art. 10 do CPC, fica o agravante intimado acerca de eventual impossibilidade de conhecimento do recurso no que tange ao valor perseguido no processo de origem, atinente à multa cominatória que deu ensejo ao bloqueio judicial impugnado neste expediente recursal.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415968-75.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Suleimar Sousa Schroder Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 12:35
Processo nº 0926628-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Guilherme Gonzaga
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 13:23
Processo nº 0926628-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Guilherme Gonzaga
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2022 07:35
Processo nº 0804270-29.2021.8.12.0021
Eli Roberto de Oliveira
Banco Safra S.A.
Advogado: Joao Flavio Lima Palomares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 10:30
Processo nº 0804270-29.2021.8.12.0021
Eli Roberto de Oliveira
Banco Safra S.A.
Advogado: Joao Flavio Lima Palomares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2021 13:35