TJMS - 0926992-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 05:18
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926992-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Ismael Rozendo Benitez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 20:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926992-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Ismael Rozendo Benitez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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