TJMS - 0903991-48.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
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22/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903991-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valter de Araujo Bogado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
A inércia do Município em informar se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903991-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valter de Araujo Bogado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 03:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Apelação
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02/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 04:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2023.
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18/05/2023 04:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 02:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2022.
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25/02/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:44
Recebidos os autos
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10/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
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13/01/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 17:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/01/2022.
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18/07/2021 00:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 14:56
Juntada de Mandado
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17/06/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 06:37
Juntada de Outros documentos
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18/01/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 02:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 09:13
Recebidos os autos
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13/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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