TJMS - 0829448-67.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 06:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:41
Decisão ou Despacho
-
21/06/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:59
Homologada a Transação
-
05/05/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:56
Homologada a Transação
-
10/03/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/12/2022 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0829448-67.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dilson Bazanin - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
12/12/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0829448-67.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dilson Bazanin - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, consistente na pretensão de determinar a retirada dos dados do autor do SCR - Sistema de Informação de Crédito (f.29/59), ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
06/12/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 12:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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