TJMS - 1416411-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:21
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:56
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416411-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucineide de Melo Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações cuja causa de pedir é o prêmio previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e a empregada autora da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Fernando Paes de Campos, vencido o Relator. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Ofício
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30/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416411-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucineide de Melo Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
29/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:29
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416411-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lucineide de Melo Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:45
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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