STJ - 1411674-14.2022.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411674-14.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Marcel Schinzari (OAB: 252929/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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11/12/2023 14:13
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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16/11/2023 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2023
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14/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/11/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2023
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13/11/2023 20:20
Não conhecido o recurso de NOVA LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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15/09/2023 08:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/09/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/08/2023 16:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411674-14.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Marcel Schinzari (OAB: 252929/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 34/44 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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