TJMS - 1601479-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601479-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Cessionário: V.
I. e A. de S. e N.
LTDA Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Requerente: A.
A.
M.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Cessionário: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO retro, ficando cientificados de que requerimentos de destaque de honorários contratuais, cessões de crédito ou qualquer impugnação, devem ser apontados neste momento.
Na fase de liquidação, parcial ou integral, os valores serão somente atualizados e o pagamento liberado, de imediato, na conta bancária cadastrada.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação. -
15/09/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 12:50
Certidão
-
15/09/2025 12:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/09/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 08:30
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/09/2025 08:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 08:30
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/09/2025 08:30
Certidão
-
12/09/2025 15:09
Certidão Cartorária
-
12/09/2025 09:30
Certidão
-
08/09/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:50
Certidão
-
02/09/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 14:43
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 11:22
Certidão Cartorária
-
19/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2024 11:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/07/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601479-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
Cessionário: V.
I. e A. de S. e N.
LTDA Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Anote-se a cessão de f. 32/34, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme determina o art. 45, §1º, da aludida Resolução.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
20/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 10:00
Provimento por decisão monocrática
-
10/05/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:49
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601479-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G. "Fica o advogado José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB/MS 17851) ciente da decisão de f. 59 dos autos, cujo teor segue anexo: " "VALORIZA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA alega que a decisão proferida à f. 49 apresenta contradição, pois a apuração do erro material se deu por iniciativa da Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios, motivo pelo qual caberia a esta Vice Presidência analisar as incorreções apontadas na certidão de f. 45/47, e não ao juízo da execução.
Requer, ainda, a homologação da cessão de crédito informada às f. 32/34.
Pois bem.
Certificou-se às f. 45/47 a existência de incorreções nos memoriais de cálculos que deram origem a este precatório.
Nesse ponto, cumpre aclarar que, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência e nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, somente as incorreções referentes a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório poderão ser decididos nesse procedimento, o que não é o caso dos autos.
Nessa senda, conforme decidido à f. 49, o erro material detectado pela Coordenadoria de Cálculos somente pode ser dirimido pelo Juízo de origem, porquanto competente para revisar a conta que deu origem ao crédito deste requisitório.
Ante o exposto, mantenho a decisão de f. 49.
Aguarde-se a resposta do Juízo da Execução.
No mais, diante da necessidade de retificação do beneficiário principal deste requisitório, conforme determinação de f. 19, deixo de analisar, por ora, a cessão de crédito de f. 32/34.
Intimem-se. Às providências."" -
04/10/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601479-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
Fica o advogado José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB/MS 17851) ciente da decisão de f. 59 dos autos. -
28/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601479-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
VALORIZA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA alega que a decisão proferida à f. 49 apresenta contradição, pois a apuração do erro material se deu por iniciativa da Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios, motivo pelo qual caberia a esta Vice Presidência analisar as incorreções apontadas na certidão de f. 45/47, e não ao juízo da execução.
Requer, ainda, a homologação da cessão de crédito informada às f. 32/34.
Pois bem.
Certificou-se às f. 45/47 a existência de incorreções nos memoriais de cálculos que deram origem a este precatório.
Nesse ponto, cumpre aclarar que, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência e nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, somente as incorreções referentes a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório poderão ser decididos nesse procedimento, o que não é o caso dos autos.
Nessa senda, conforme decidido à f. 49, o erro material detectado pela Coordenadoria de Cálculos somente pode ser dirimido pelo Juízo de origem, porquanto competente para revisar a conta que deu origem ao crédito deste requisitório.
Ante o exposto, mantenho a decisão de f. 49.
Aguarde-se a resposta do Juízo da Execução.
No mais, diante da necessidade de retificação do beneficiário principal deste requisitório, conforme determinação de f. 19, deixo de analisar, por ora, a cessão de crédito de f. 32/34.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
11/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601479-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
A Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de Precatórios certificou, às f. 45/47, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f. 45/47.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:05
Provimento por decisão monocrática
-
07/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 19:06
Conta Atualizada
-
04/08/2023 19:06
Conta Atualizada
-
04/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:14
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 17:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2023 15:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416306-49.2023.8.12.0000
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Marenice Ferreira de Lima Garcia
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 15:15
Processo nº 0838037-21.2021.8.12.0001
Caroline Felipe Bezerra
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 15:16
Processo nº 0838037-21.2021.8.12.0001
Caroline Felipe Bezerra
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 10:50
Processo nº 1603248-63.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Monique de Paula Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 10:05
Processo nº 1601725-84.2019.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edmilson Dourado de Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2019 07:32