TJMS - 0801889-81.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801889-81.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Elza da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização das operações bancárias e tendo sido comprovada a disponibilização da quantia ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801889-81.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Elza da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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