TJMS - 0909219-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/02/2024 06:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
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31/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 20:29
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909219-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elisangela Elias dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909219-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elisangela Elias dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909219-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elisangela Elias dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909219-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Elisangela Elias dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909219-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Elisangela Elias dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 04:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2023.
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26/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:14
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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18/12/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 17:38
Recebidos os autos
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24/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 03:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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02/07/2022 00:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2022 17:32
Expedição de Carta.
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31/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 15:59
Recebidos os autos
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28/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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