TJMS - 1416477-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:33
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416477-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcilio Fava Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 84232A/PR) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc., prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
Considerando que o devedor aufere provento bruto de apenas um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e de que a constrição prejudicará o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 07:49
Conclusos para decisão
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12/09/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:08
Juntada de Ofício
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28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416477-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcilio Fava Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 84232A/PR) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para obstar os efeitos da decisão agravada enquanto pendente de julgamento deste recurso.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416477-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcilio Fava Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 84232A/PR) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:26
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 22/08/2023 15:35