TJMS - 0836160-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2024 23:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 16:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/06/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 13:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0836160-46.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Municipal Atlético Clube - AMAC (Eco Park Clube) Advogado: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 109/121 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            05/06/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 17:26 Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 14:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/06/2024 14:24 Recurso Especial não admitido 
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                                            04/06/2024 11:08 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            31/05/2024 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2024 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/05/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 18:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/05/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 18:24 Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP) 
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                                            24/05/2024 18:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0836160-46.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Associação Municipal Atlético Clube - AMAC (Eco Park Clube) Advogado: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            22/05/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2024 13:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0836160-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Municipal Atlético Clube - AMAC (Eco Park Clube) Advogado: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836160-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Municipal Atlético Clube - AMAC (Eco Park Clube) Advogado: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR A ATIVIDADE DURANTE O PERÍODO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - SERVIÇO ESSENCIAL - LUCROS CESSANTES - PROVA SUFICIENTE - DANOS MATERIAL E MORAL - CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSODESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836160-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Municipal Atlético Clube - AMAC (Eco Park Clube) Advogado: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836160-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Municipal Atlético Clube - AMAC (Eco Park Clube) Advogado: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB: 17457/MS) Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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