TJMS - 0819187-14.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:44
Baixa Definitiva
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08/11/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819187-14.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Ilda de Oliveira Silva Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819187-14.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Ilda de Oliveira Silva Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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