TJMS - 0800377-81.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-81.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jeferson Pinheiro Dias Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO CABIMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO À PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I.
Não se conhece, em razão da ausência de dialeticidade, da parte do recurso que defendeu a nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação a uma das partes, uma vez que não foram expostos os fundamentos para o acolhimento desta pretensão.
II.
A inscrição de débito na plataforma digital Serasa Limpa Nome não é forma ilícita de cobrança de débitos prescritos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro.
III.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança.
Ademais, o reconhecimento da prescrição não acarreta a extinção do débito, mas apenas a perda da pretensão executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:16
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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04/09/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:18
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-81.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jeferson Pinheiro Dias Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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