TJMS - 0802525-25.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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07/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802525-25.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Pedro Osvaldo Fraga Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Litigância de Má-fé: A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:05
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802525-25.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Pedro Osvaldo Fraga Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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