TJMS - 0825338-42.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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27/12/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825338-42.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vivaldino Massuda da Cruz Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Apelado: Robinson Claudio Febrini Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE PELO AUTOR - ESBULHO PRATICADO PELO RÉU - REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO COMPROVADOS -AUSÊNCIA DE POSSEEXCLUSIVA SOBRE O BEM PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - VALOR DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - No caso há prova do exercício da posse pelo autor e do esbulho praticado pelo réu.
Impertinente o reconhecimento da prescrição aquisitiva da propriedade pela usucapião em favor do réu, porquanto não transcorrido o lapso temporal necessário.
II - Correto o valor apurado no laudo pericial pelas acessões realizada nos lotes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 13:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:42
Inclusão em Pauta
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21/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825338-42.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vivaldino Massuda da Cruz Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Apelado: Robinson Claudio Febrini Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 384-385). -
03/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825338-42.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vivaldino Massuda da Cruz Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Apelado: Robinson Claudio Febrini Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:01
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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