TJMS - 0800927-80.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 15:13
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800927-80.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Recorrido: Vilmar Severino da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
-
14/03/2024 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-80.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Vilmar Severino da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, AFERIDA PELO BACEN - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER VERIFICADA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL QUE É SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-80.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Vilmar Severino da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-80.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Vilmar Severino da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.124/132 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-80.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Vilmar Severino da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801384-27.2021.8.12.0031
Etelvitor Martins Leite dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2021 16:30
Processo nº 0800102-30.2020.8.12.0017
Mirian Vieira de Souza Silva
Maicon Dione Goncalves Oliveira
Advogado: Raquel Canton
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2020 11:50
Processo nº 1415970-45.2023.8.12.0000
Banco Bmg SA
Antonia Pereira da Silva
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 14:20
Processo nº 0800451-11.2022.8.12.0034
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrey Leal da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 11:45
Processo nº 0800451-11.2022.8.12.0034
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrey Leal da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 16:55