TJMS - 1415971-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 17:55
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:47
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415971-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Felipe Felix Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2023 21:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415971-30.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Felipe Felix Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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