TJMS - 0802322-85.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802322-85.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marta Alcebiades Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIDO - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - ATO VÁLIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
II - Previamente à negativação de seu nome, a consumidora deve ser notificada a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
III - Incide, na espécie, o entendimento firmado na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que as inscrições apontadas pelas rés foram excluídas do cadastro de inadimplentes posteriormente à inserção das negativações ora discutidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802322-85.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marta Alcebiades Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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