TJMS - 0919389-35.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 04:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
-
05/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 08:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919389-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Seleziao Nobrega EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios elencados no artigo 1.022, do CPC, rejeitam-se os aclaratórios.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919389-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Seleziao Nobrega Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919389-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Seleziao Nobrega Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919389-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Seleziao Nobrega EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC, o artigo 5.º, § 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
Nos termos do ar. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80, a citação ocorrerá por meio correspondência com aviso de recebimento, encaminhada pelos correios, se a Fazenda Pública não requerer a realização do ato de citação de outra forma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919389-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Seleziao Nobrega Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
-
07/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 04:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2023.
-
10/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
-
08/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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02/07/2022 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2022.
-
20/06/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 13:50
Processo Desarquivado
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31/01/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 04:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 03:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 00:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:58
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 15:52
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2020.
-
29/08/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2020 20:47
Expedição de Carta.
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10/07/2020 07:37
Recebidos os autos
-
10/07/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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