TJMS - 4000427-79.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:03
Baixa Definitiva
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19/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000427-79.2023.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Suelen Crispin Chagas Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Interessado: Gustavo Vieira dos Santos Interessada: Nathália Resende de Lima Interessado: Luiz Fernando Ribeiro Gonçalves EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PLEITO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR - PEDIDO AINDA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECONHECIDA - WRIT NÃO CONHECIDO.
Se a matéria relativa à prisão domiciliar não foi submetida previamente à apreciação do juízo da execução penal, mostra-se descabida a apreciação de tal tema pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância, na medida em que o Tribunal não examinaria a legalidade de ato praticado pela autoridade coatora, mas, sim, decidiria originariamente a causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do writ, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000427-79.2023.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Suelen Crispin Chagas Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Interessado: Gustavo Vieira dos Santos Interessada: Nathália Resende de Lima Interessado: Luiz Fernando Ribeiro Gonçalves Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
28/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:57
Juntada de Informações
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25/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:43
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000427-79.2023.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Suelen Crispin Chagas Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Interessado: Gustavo Vieira dos Santos Interessada: Nathália Resende de Lima Interessado: Luiz Fernando Ribeiro Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
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24/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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23/08/2023 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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