TJMS - 0800986-76.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800986-76.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Apelada: Edna Cristina Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE OCORREU 8 DIAS APÓS O CORTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º, DA CF E ART. 14 DO CPC - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA QUE MOTIVOU O IMBRÓGLIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Responde objetivamente a concessionário de serviço público pelos danos causados ao consumidor em razão da demora injustificada no restabelecimento no fornecimento de água.
Apesar da existência da falha na prestação do serviço da ré, que demorou 8 dias para restabelecer o fornecimento de água na residência da autora, não pode ser desconsiderada a informação de que todo esse imbróglio teve início em razão da inadimplência da demandante, que só pagou a fatura em atraso após o corte realizado na sua unidade consumidora e, desse modo, sua torpeza contribuiu sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:56
Inclusão em Pauta
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20/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800986-76.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Apelada: Edna Cristina Fernandes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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