TJMS - 0931455-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2023.
-
22/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
01/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931455-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Benes Fermino Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE POR ABANDONO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0931455-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Benes Fermino Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:43
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 03:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
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29/05/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/05/2023.
-
05/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
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25/07/2022 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2022.
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10/07/2022 01:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 15:41
Expedição de Carta.
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18/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 11:28
Recebidos os autos
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10/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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