TJMS - 0800072-49.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-49.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Lucia de Moura Teodoro Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM FIXADO CONFORME PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - MULTA - LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ- AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos no benefício previdenciário da Autora em razão de supostos contratos de empréstimos consignados, o quais, entretanto, não foram comprovados pelo Requerido.
Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados no benefício previdenciário da parte Autora/Apelante, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto.
O dano moral decorrente de falha na prestação do serviço é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva.
Embora a Instituição Financeira não tenha comprovado a regularidade da contratação operada, a título de empréstimo consignado, comprovou nos autos que parte do montante foi sacado pela Apelante, devendo ocorrer a compensação de valores.
Na hipótese, não houve, por parte da Apelante, o interesse concreto de alterar a verdade dos fatos ou a intenção de atingir objetivo ilegal, apenas houve o exercício do direito de ação.
E, considerando o resultado do julgamento deste reclamo, qual seja, seu parcial provimento, descabida por conclusão é a condenação por litigância de má-fé.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 31 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:47
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-49.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Lucia de Moura Teodoro Advogado: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:55
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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