TJMS - 1416544-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:48
Baixa Definitiva
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15/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416544-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Andrea de Oliveira Pereira Fernandes Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) Agravado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada ao indeferir o pleito da gratuidade processual, quando ausente provas nos autos da hipossuficiência da parte requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416544-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Andrea de Oliveira Pereira Fernandes Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) Agravado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416544-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Andrea de Oliveira Pereira Fernandes Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) Agravado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Município de Campo Grande Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos do art. 300, do CPC.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, porquanto não formada a relação processual.
Aguarde-se em cartório o prazo recursal.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416544-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Andrea de Oliveira Pereira Fernandes Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) Agravado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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