TJMS - 0801485-82.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:46
Processo sobrestado pelo TEMA 1300 - STJ - RR
-
09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1300).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
08/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:58
Publicação
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07/07/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 13:45
Recurso Especial Repetitivo
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04/07/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Recorrido: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Embargado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCLUSÃO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AFASTADAS - MÉRITO - CORREÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE CONTA DOPASEP- DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento consolidado no Tema n.º 1.150, do STJ "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques".
Considerando que a ação tem por intuito obter a correção da atualização dos valores de conta PASEP, sob a alegação de que a sociedade de economia mista não cumpriu os critérios de atualização estabelecidos pela União, por meio do Fundo Gestor do Programa, não há justificativa para a inclusão da Caixa Econômica ou da União, tampouco para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade do referido saldo, consoante dispõe o artigo 373, inc.
II, do Código de Processo Civil, porquanto sequer impugnou especificadamente os cálculos apresentados pelo autor, bem como sequer postulou pela produção de prova pericial - não há falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PASEP - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA - AFETAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao proferir sentença em processo que deveria permanecer suspenso, o magistrado a quo violou a regra de procedimento contida no artigo 314, do CPC, segundo o qual "durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801485-82.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Wilson Rosa Pinheiro Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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