TJMS - 0844584-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844584-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Josiel Pereira de Souza Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PORTABILIDADE DOS CONTRATOS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPROVADA - DÍVIDA ORIGINÁRIA COM O BANCO RÉU QUITADA - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovada a falha na prestação de serviço do banco requerido ao inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes por dívida que deveria ter sido quitada pelo banco adquirente dos débitos em razão da portabilidade dos contratos, deve a instituição financeira arcar com sua desídia.
O dano moral proveniente deinscriçãoindevidaéinreipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo, porquanto decorrente do próprio fato.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixadodemaneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório,demaneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante,demodo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido, por atender aos mencionados parâmetros.
Otermoinicialdos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
Considerando que o valor da condenação se mostra baixo, correta a fixação dos honoráriosadvocatícios sucumbenciais sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, sobretudo se a fixação já se deu no percentual mínimo previsto legalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:41
Inclusão em Pauta
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16/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:01
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844584-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Josiel Pereira de Souza Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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