TJMS - 0819628-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
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08/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:01
Homologada a Transação
-
05/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0819628-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Ferreira de Medeiros - Réu: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Cláudia Ferreira Medeiros nesta ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais e tutela de urgência, em relação a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/12/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:46
Homologada a Transação
-
06/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/11/2023 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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20/10/2023 13:28
Juntada de Mandado
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20/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0819628-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Ferreira de Medeiros - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante no termo de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
26/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/09/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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14/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 14:45
Juntada de Ofício
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12/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Processo 0819628-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Ferreira de Medeiros - Réu: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
21/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:10
Expedição de Carta.
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18/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 03:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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17/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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