TJMS - 1416501-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416501-34.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cleber Venâncio Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416501-34.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cleber Venâncio Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802640-15.2023.8.12.0005
Diolinda da Connceicao de Matos Lucena E...
Douglas Santana Batista
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 09:35
Processo nº 0802630-68.2023.8.12.0005
Chimene L Machado Melo EPP
Ateniza dos Santos Martins
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 09:20
Processo nº 1416503-04.2023.8.12.0000
Sidilene da Silva Fernandes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Isabella Santos Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 09:10
Processo nº 0801344-19.2023.8.12.0114
Maria de Fatima dos Santos
Denilson da Silva Ramos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 17:41
Processo nº 0802594-26.2023.8.12.0005
Chimene L Machado Melo EPP
Tiego Gomes da Silva
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 18:50