TJMS - 0819303-15.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
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25/12/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 13:34
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 13:26
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0819303-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me, R$ 2.762,54 -
10/11/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2023 08:13
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0819303-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 42, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com supedâneo no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito.
Com fundamento no § 2.º, do artigo 51, da Lei 9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, uma vez que não comprovado nos autos que sua ausência decorreu de motivos de força maior." -
19/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/10/2023 01:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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14/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0819303-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: T.g.
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
23/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:21
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 03:06:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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15/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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11/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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