TJMS - 0809763-84.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809763-84.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Apelado: Pedro Congro Leal Falco de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Congro Leal Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE DIAGNOSTIGADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 539/2022, QUE ALTEROU A RN 465/2021 - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA ENVOLVENDO TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, INCLUINDO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - FORNECIMENTO DO TRATAMENTO COM PROFISSIONAIS E CLÍNICA CREDENCIADOS PERANTE A RÉ; NA AUSÊNCIA, POR CLÍNICAS PARTICULARES, MAS COM OBSERVÂNCIA DE TABELA DE CUSTOS DO TRATAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias quando o acervo probatório for suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
No caso o tratamento pleiteado pelo autor deverá ser prestado por profissionais credenciados perante a ré, desde que comprovadamente habilitados para o método requerido.
Caso a ré não disponha de profissionais habilitados para realizar o tratamento indicado pelo médico que assiste o autor, àquela deverá arcar com as despesas realizadas fora da rede credenciada, mas de acordo com a tabela de custos para o referido tratamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:07
Inclusão em Pauta
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16/12/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809763-84.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Apelado: Pedro Congro Leal Falco de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Congro Leal Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) À P.G.J. -
23/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809763-84.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Apelado: Pedro Congro Leal Falco de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Congro Leal Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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