TJMS - 0826313-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826313-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alfredo Rezende Maia Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO EXISTENTE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Constatando-se que ficou comprovada a regularidade da contratação e da cobrança, não há falar em declaração de inexistência do débito, tampouco em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto não houve prática de ato ilícito pela parte Ré.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826313-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alfredo Rezende Maia Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:06
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826313-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alfredo Rezende Maia Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:47
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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