TJMS - 1416620-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416620-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rosana D'Elia Bellinati Paciente: Luan Mendes Medina Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INDULTO PRESIDENCIAL - DECRETO 11.302/2022 - BENEFÍCIO QUE PODE SER CONCEDIDO INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO - ART. 9º, III, E ART. 12 DO REFERIDO DECRETO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DIRETAMENTE NESTA CORTE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXAME APROFUNDADO ACERCA DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PELO SENTENCIADO - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL CONCESSÃO.
Conforme as normas do art. 9º, III, e art. 12, do Decreto n.º 11.302/2022, é possível a concessão do indulto mesmo antes da expedição da guia de recolhimento, havendo, inclusive, previsão expressa para análise do benefício pelo Juízo do processo de conhecimento.
Assim, de forma excepcional, com base no referido Decreto, é possível(impositivo) o exame do pedido de indulto pelo Juiz da condenação, se ainda não expedida a guia de recolhimento e iniciado o processo de execução penal; a competência será do Juiz da execução penal apenas quando já expedida a guia de recolhimento, ou seja, quando já existente processo de execução.
Não é possível a concessão do indulto diretamente nesta Corte, cabendo ao Juízo de origem examinar se o paciente preenche todos os requisitos para esse fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Concederam parcialmente a ordem, unânime, em parte com o parecer. -
18/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:47
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/09/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:05
Juntada de Informações
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28/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416620-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rosana D'Elia Bellinati Paciente: Luan Mendes Medina Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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