TJMS - 1416628-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:13
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416628-69.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ana Santana de Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416628-69.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Ana Santana de Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416628-69.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ana Santana de Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dispositivo Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:36
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416628-69.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ana Santana de Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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