TJMS - 1416955-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:32
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416955-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Lauro Beckmann Ferreira Cabral Impetrante: Luthiero José da Silva Terêncio Paciente: Paulo Sergio Ferreira Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Paulo Henrique da Silva Pinto Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Interessado: Analice da Silva Ribeiro Interessado: Ana Paula da Silva Feirreira EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ORDEM PÚBLICA - ART. 312 E ART. 313, I, AMBOS DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ASPECTO QUE NÃO ASSEGURA POR SI SÓ O DIREITO À REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPERTINÊNCIA.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I - Incabível o conhecimento do pleito referente à ilicitude das provas diante ausência de fundadas razões para busca pessoal e ingresso na residência, sob pena de incidir em supressão de instância.
II - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Se a segregação cautelar encontra respaldo na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente à luz da gravidade concreta da conduta, consubstanciado pelas circunstâncias do fato delitivo, somada ao clarividente risco de reiteração delitiva, não há que se falar, por ora, em revogação da medida, tal como as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes neste momento.
III - Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não impedem o decreto ou a manutenção da prisão cautelar caso preenchidos outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva, autorizadores da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 11:58
Inclusão em Pauta
-
10/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416955-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Lauro Beckmann Ferreira Cabral Impetrante: Luthiero José da Silva Terêncio Paciente: Paulo Sergio Ferreira Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Paulo Henrique da Silva Pinto Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Interessado: Analice da Silva Ribeiro Interessado: Ana Paula da Silva Feirreira No período entre a conclusão do feito em substituição (21/09) e a subsequente sessão presencial de julgamento (26/09), não houve tempo hábil para a análise processual e a respectiva elaboração de voto para inclusão em pauta, pelo que determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para encaminhamento ao e.
Relator titular. -
02/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416955-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Lauro Beckmann Ferreira Cabral Impetrante: Luthiero José da Silva Terêncio Paciente: Paulo Sergio Ferreira Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Paulo Henrique da Silva Pinto Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Interessado: Analice da Silva Ribeiro Interessado: Ana Paula da Silva Feirreira Vistos, etc.
Considerando que os autos vieram conclusos sem tempo hábil para inclusão em pauta, tendo em vista o fim do período de substituição, devolvam-se aos autos à Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. -
21/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Informações
-
02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416955-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Lauro Beckmann Ferreira Cabral Impetrante: Luthiero José da Silva Terêncio Paciente: Paulo Sergio Ferreira Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Paulo Henrique da Silva Pinto Advogado: Willian Martins Aguero (OAB: 24352/MS) Interessado: Analice da Silva Ribeiro Interessado: Ana Paula da Silva Feirreira Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416858-14.2023.8.12.0000
Maria Aparecida da Silva Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 10:40
Processo nº 1416842-60.2023.8.12.0000
Estanislau Martinez
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 08:55
Processo nº 0000235-37.2008.8.12.0014
Jaime Basso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2008 12:22
Processo nº 0000235-37.2008.8.12.0014
Jaime Basso
Jaime Basso
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 18:47
Processo nº 1416828-76.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Maria Elena Jorge Mamedes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 09:35