TJMS - 1416966-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:25
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416966-43.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luiz Carlos Gondin Brandão Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VERBA IMPENHORÁVEL - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - PROVIDÊNCIA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA VERBA - RECURSO DESPROVIDO.
Não existe nos autos demonstração de que o valor penhorado na conta corrente do devedor implicará em comprometimento de sua subsistência.
Sequer é possível concluir a origem dos valores bloqueados.
O cenário fático trazido à baila recomenda que se aplique os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, desapegando-se à literalidade da lei, tendo em vista que tal proceder, em verdade, será capaz de promover o efetivo escopo da jurisdição, qual seja, entregar o bem da vida a quem de direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416966-43.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luiz Carlos Gondin Brandão Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC, apenas no que se refere ao levantamento do quantum constritado.
Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC). -
30/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:12
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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