TJMS - 1416707-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
-
30/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416707-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Zenilda Florencio da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO CABIMENTO.
Compete à Justiça Estadual julgar o pedido de cobrança de seguro de vida coletivo e, por isso, é incabível a remessa dos autos do processo à Justiça do Trabalho.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416707-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Zenilda Florencio da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:55
Distribuído por prevenção
-
25/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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